CONHECER PARA VIAJAR
Alfândega no Brasil
Nesta página você vai conhecer mais sobre a alfândega
Agora, a partir de 1 de janeiro de 2020 você pode comprar até 1.000 dólares americanos, no Dut-Free do aeroporto do seu desembarque no Brasil, livres de impostos.
- Bens do viajante
- Isenções, cotas, limites quantitativos e duty free
- Bens a declarar, cálculo do imposto e pagamento
- Dinheiro em espécie entrada no Brasil
- Bagagem desacompanhada mudança para ao Brasil
- Admissão temporária de bens e serviços
- Proibições e restrições
- Infrações e penalidades
Bens do viajante
Enquadram-se no conceito de bagagem:
São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:
Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:
Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:
Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.
São os demais bens do viajante, inclusive para presentear, sujeitos ao pagamento do imposto, desde que sejam caracterizados como bagagem.
Agora, a partir de 1 de janeiro de 2020 você pode comprar até 1.000 dólares americanos, no Dut-Free do aeroporto do seu desembarque no Brasil, livres de impostos.
BENS FORA DO CONCEITO DE BAGAGEM
São bens pertencentes ao viajante mas que, por força normativa, não fazem parte do conceito de bagagem:
Classificação da Bagagem
É aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje.
BAGAGEM DESACOMPANHADA
Considera-se desacompanhada aquela trazida ao país ou enviada ao exterior na condição de carga, amparada por conhecimento de transporte ou documento de efeito equivalente.
Na entrada ao País, a bagagem desacompanhada deverá:
BAGAGEM EXTRAVIADA
É a que for despachada como bagagem acompanhada pelo viajante e que chegar ao País sem seu respectivo titular, em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou por erros ou omissões alheias à vontade do viajante.
Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Duty Free

Livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos.
Para fins de isenção, os bens de uso ou consumo pessoal deverão observar, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O bem deve ser de uso próprio do viajante;
b) A aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com:
c) O bem deve apresentar-se na condição de usado;
d) A natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Os bens isentos não precisam ser declarados por estarem livres de recolhimento do imposto de importação e não entrarem no cálculo da cota de isenção, a menos que se deseje regularizar a sua entrada no país.
COTA DE ISENÇÃO DA BAGAGEM ACOMPANHADA
Os bens que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota específica da via de transporte:
A cota de isenção será formada pelos bens sujeitos ao pagamento do imposto, desde que estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada.
As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
LIMITES QUANTITATIVOS
Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos abaixo:
Bens | Via aérea ou marítima | Via terrestre, fluvial ou lacustre |
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Bebidas alcoólicas
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12 litros no total
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12 litros no total
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Cigarros de fabricação estrangeira
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10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades
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10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades
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Charutos ou cigarrilhas
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25 unidades no total
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25 unidades, no total
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Fumo
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250 gramas no total
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250 gramas, no total
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Bens não relacionados acima
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Inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
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Inferiores a US$ 5,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
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Bens não relacionados acima
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Superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos
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Superiores a US$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos
|
Se exceder os limites quantitativos, os bens ficarão retidos para aplicação do Regime Comum de Importação - RCI para cálculo dos impostos devidos, desde que a quantidade não revele destinação comercial.
Principais especificidades:
Qualidade | Tempo de residência no exterior | Isenção de bens |
---|---|---|
Imigrante ou brasileiro que regressa ao país em caráter
permanente |
Mais de 1 (um) ano
Não prejudicam a contagem do prazo as viagens ocasionais ao Brasil, desde que totalizem permanência no País inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
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Novos ou usados:
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Integrantes de missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais
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Não há prazo.
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Todos, inclusive bagagem e automóveis.
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Cientistas, engenheiros e técnicos, radicados no exterior
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Não há prazo, mas existem condições a serem observadas.
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Novos ou usados:
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Residentes no Brasil em exercício de função oficial no exterior
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Não há prazo
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Automóveis, sob condições e limitações.
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Tripulantes
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Não há prazo
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Somente bens de uso e consumo pessoal, livros, folhetos e periódicos.
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Tripulantes de navio de longo curso, quando desembarcarem em definitivo no Brasil
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Poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) ano.
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Todos, respeitados os limites da cota e tributação de 50% sobre o excedente.
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Militares e civis embarcados em veículos militares
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Poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) ano.
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Todos, respeitados os limites da cota e tributação de 50% sobre o excedente.
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Bens novos deverão estar acompanhados de sua documentação de aquisição ou justificativa pela sua eventual inexistência, sendo que a não apresentação poderá ensejar aplicação de procedimento especial.
Duty Free / Free Shop
As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota de isenção da bagagem. Ao chegar no Brasil, o viajante tem direito uma cota adicional no Free Shop de entrada no País. Observe como a cota é formada em cada caso:

COMPRAS EM FREE SHOP DE SAÍDA DO BRASIL OU FORA DO PAÍS
Caso trazidos ao Brasil, integram a bagagem do viajante, fazendo parte da cota, os bens adquiridos em:
COMPRAS EM FREE SHOP DE ENTRADA NO BRASIL
O viajante possui mais uma cota de US$ 500,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão adquirir, mesmo acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
LIMITES QUANTITATIVOS DA COTA ADICIONAL
As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos:
- 24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;
20 (vinte) maços de cigarros;
25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
250 g (duzentos e cinqüenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;
10 (dez) unidades de artigos de toucador; e
3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento
O viajante que tiver bens a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes(e-DBV). Ao chegar no Brasil, deverá escolher um dos canais: "Nada a Declarar" ou "Bens a Declarar".

Nos locais onde não houver o canal Bens a Declarar, o viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira e apresentar a sua declaração de bens antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização por parte da aduana.
Este canal deve ser escolhido caso o viajante se enquadre em uma das hipóteses de isenção.
Caso o viajante se dirija ao canal Nada a Declarar e esteja portando bens que deveriam ter sido declarados, essa opção configura declaração falsa e perda da espontaneidade em recolher o imposto devido, punida com multa correspondente a 50% do valor excedente ao limite de isenção para a via de transporte utilizada.
Este canal deve ser escolhido caso o viajante possua:
- Veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcação e aeronaves;
- Produtos sob vigilância sanitária destinados à prestação de serviços a terceiros;
- Que excedam os limites quantitativos;
- Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação - RCI.
No caso dos menores de 16 (dezesseis) anos a declaração de bagagem deve ser realizada em seu nome por um dos pais ou responsável.
Não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais: bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química.
Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos.

Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado será o vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
A cota de isenção é válida para todos os viajantes e será concedida a cada intervalo de um mês, a contar da chegada da última viagem internacional, independentemente do pagamento de tributos.
Deverá ser realizado por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais gerado aceitando-se as seguintes modalidades:
O recolhimento antecipado agiliza a sua passagem pela Alfândega. Nesse caso, a taxa de câmbio a ser considerada é a da data de transmissão da declaração pelo viajante, exceto no caso de declaração inexata.
Os bens ficarão retidos se o viajante optar pelo pagamento do imposto em um momento posterior ou se estiverem pendentes de aprovação por outros órgãos.
A retirada de bens retidos poderá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, diretamente pelo viajante, ou por representante por ele autorizado, na unidade aduaneira que jurisdicione o local onde se encontrem os bens. Informe-se, antes de dirigir-se ao local, dos horários de atendimento e documentos necessários.
Nas fronteiras terrestres, deve-se observar o horário de atendimento bancário e a disponibilidade de máquinas de débito. Fora desse horário, o pagamento só pode ser efetuado nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e nos Correios.
REGIME COMUM DE IMPORTAÇÃO PARA BAGAGENS
Aos bens trazidos por viajante que não tiverem isenção ou não puderem ser submetidos à tributação especial, será aplicado o Regime de Importação Comum. São eles:
- que não chegarem ao País no prazo de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante; ou
- que não forem provenientes dos países de estada ou procedência do viajante.
O despacho de importação de mercadorias tributadas pelo regime de importação comum é realizado mediante a apresentação de declaração de importação, formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devendo ser satisfeitas todas as normas que regulamentam as importações.
Esse procedimento não é tão simples de ser realizado por pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante procure uma unidade da Alfândega para se informar acerca das providências e dos prazos.
PAGAMENTO E RETENÇÃO DE BENS
Se você recebeu um Termo de Retenção ou Apreensão de Bens, veja o que deve ser feito.
Caso o motivo da retenção tenha sido "perdimento" a regularização aduaneira não é possível. Essa penalidade é aplicada aos casos previstos em lei, a exemplo de tentativa de importação de bens proibidos, restritos sem anuência de outros órgãos administrativos, para pessoa jurídica não identificada, bens com destinação comercial, etc. Leia os capítulos específicos.
Dinheiro em Espécie na Entrada no Brasil
Se você possuir recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, e estiver ingressando no Brasil, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes.
Deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.
O QUE APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO
Nas áreas destinadas à realização do controle de bens de viajante, no momento do seu ingresso, antes da saída da Alfândega.
Proibições e Restrições
BENS PROIBIDOS
Os itens abaixo são proibidos de entrar no País, portanto não os tragam:
É vedado ao viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou introduzir no País, como bagagem, bens alheios.
Não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais, bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química
BENS RESTRITOS
Para poderem entrar no Brasil, alguns bens estão sujeitos a controles específicos e, independentemente do valor e quantidade, necessitam da anuência de outros órgãos que, preferencialmente, deve ser obtida antes da passagem pela Alfândega, evitando-se que os bens fiquem retidos. Exemplos:
Tipo de Bem | Órgão de Controle |
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Animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos
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Produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos
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Armas, munições e demais produtos controlados pelo Comando do Exército
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Animais silvestres
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Diamantes brutos
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Infrações e Penalidades
A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.
O viajante que, sem a autorização prévia da Aduana e o pagamento dos tributos e acréscimos legais cabíveis, vender, depositar para fins comerciais ou expuser à venda bens integrantes de bagagem, que tenham sido desembaraçados com isenção de tributos, é punido com a imposição de multa equivalente a 200% do valor dos bens.
As pessoas físicas somente podem importar bens para uso próprio.
Configura declaração falsa a opção do viajante pelo canal "nada a declarar", mas que esteja trazendo bens com valor global superior ao limite da cota de isenção. Portanto, além da multa, deverá ser pago o imposto devido.
Boa viagem.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Boa viagem.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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