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Alfândega no Brasil


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Alfândega no Brasil


Nesta página você vai conhecer mais sobre a alfândega


Agora, a partir de 1 de janeiro de 2020 você pode comprar até 1.000 dólares americanos,  no Dut-Free do aeroporto do seu desembarque no Brasil, livres de impostos.


  • Bens do viajante
  • Isenções, cotas, limites quantitativos e duty free
  • Bens a declarar, cálculo do imposto e pagamento
  • Dinheiro em espécie entrada no Brasil
  • Bagagem desacompanhada mudança para ao Brasil
  • Admissão temporária de bens e serviços
  • Proibições e restrições
  • Infrações e penalidades
Bens do viajante

São todos os bens trazidos pelo viajante em razão da sua viagem internacional, sejam eles portados como bagagem de mão, bagagem despachada ou enviados ao Brasil separadamente do viajante, por qualquer meio de transporte. Desta forma, os bens do viajante englobam tanto sua bagagem acompanhada e desacompanhada, quanto os bens excluídos do conceito de bagagem. O que diferenciará entre eles é o tratamento tributário aplicável a cada conceito. 
Bens do Viajante

BAGAGEM
Enquadram-se no conceito de bagagem:
FiguraMarcador Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.
FiguraMarcador Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

BENS DE USO OU CONSUMO PESSOAL
São aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:
FiguraMarcador Artigos de higiene e vestuário;
FiguraMarcador Bens de caráter manifestamente pessoal.
Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:
FiguraMarcador Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”);
FiguraMarcador Um relógio de pulso usado;
FiguraMarcador Um telefone celular, inclusive Smartphone, usado.
Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:
FiguraMarcador Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo;
FiguraMarcador Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.
Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

BENS TRIBUTÁVEIS
São os demais bens do viajante, inclusive para presentear, sujeitos ao pagamento do imposto, desde que sejam caracterizados como bagagem.


Agora, a partir de 1 de janeiro de 2020 você pode comprar até 1.000 dólares americanos,  no Dut-Free do aeroporto do seu desembarque no Brasil, livres de impostos.

BENS FORA DO CONCEITO DE BAGAGEM
São bens pertencentes ao viajante mas que, por força normativa, não fazem parte do conceito de bagagem:
FiguraMarcador Bens acima do limite quantitativo;
FiguraMarcador Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
FiguraMarcador Partes e peças componentes dos veículos automotores em geral, inclusive pneus, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
FiguraMarcador Bens destinados à revenda (finalidade comercial) ou ao uso industrial;
FiguraMarcador Encomendas para terceiros;
FiguraMarcador Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação.
Classificação da Bagagem
Classificação da Bagagem

BAGAGEM ACOMPANHADA
É aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje.
BAGAGEM DESACOMPANHADA
Considera-se desacompanhada aquela trazida ao país ou enviada ao exterior na condição de carga, amparada por conhecimento de transporte ou documento de efeito equivalente.
Na entrada ao País, a bagagem desacompanhada deverá:
FiguraMarcador Chegar dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante; e
FiguraMarcador Provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante.
BAGAGEM EXTRAVIADA
É a que for despachada como bagagem acompanhada pelo viajante e que chegar ao País sem seu respectivo titular, em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou por erros ou omissões alheias à vontade do viajante.
Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Duty Free


Isenções da Bagagem

ISENÇÕES DA BAGAGEM ACOMPANHADA
Livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos.
Para fins de isenção, os bens de uso ou consumo pessoal deverão observar, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O bem deve ser de uso próprio do viajante;
b) A aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com:
FiguraMarcador as circunstâncias da viagem;
FiguraMarcador a condição física do viajante;
FiguraMarcador as atividades profissionais executadas durante a viagem.
c) O bem deve apresentar-se na condição de usado;
d) A natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Os bens isentos não precisam ser declarados por estarem livres de recolhimento do imposto de importação e não entrarem no cálculo da cota de isenção, a menos que se deseje regularizar a sua entrada no país. 
COTA DE ISENÇÃO DA BAGAGEM ACOMPANHADA
Os bens que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota específica da via de transporte:
FiguraMarcador US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima; e
FiguraMarcador US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.
A cota de isenção será formada pelos bens sujeitos ao pagamento do imposto, desde que estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada.
As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais. 
LIMITES QUANTITATIVOS
Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos abaixo: 
BensVia aérea ou marítimaVia terrestre, fluvial ou lacustre
Bebidas alcoólicas
12 litros no total
12 litros no total
Cigarros de fabricação estrangeira
10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades
10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades
Charutos ou cigarrilhas
25 unidades no total
25 unidades, no total
Fumo
250 gramas no total
250 gramas, no total
Bens não relacionados acima
Inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
Inferiores a US$ 5,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
Bens não relacionados acima
Superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos
Superiores a US$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos
 Se exceder os limites quantitativos, os bens ficarão retidos para aplicação do Regime Comum de Importação - RCI para cálculo dos impostos devidos, desde que a quantidade não revele destinação comercial.
ISENÇÕES VINCULADAS À QUALIDADE DO VIAJANTE
Principais especificidades:
QualidadeTempo de residência no exteriorIsenção de bens
Imigrante ou brasileiro que regressa ao país em caráter
permanente

Mais de 1 (um) ano
Não prejudicam a contagem do prazo as viagens ocasionais ao Brasil, desde que totalizem permanência no País inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
Novos ou usados:
FiguraMarcador móveis e outros bens de uso doméstico; e
FiguraMarcador ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício.
Integrantes de missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais
Não há prazo.
Todos, inclusive bagagem e automóveis.
Cientistas, engenheiros e técnicos, radicados no exterior
Não há prazo, mas existem condições a serem observadas.
Novos ou usados:
FiguraMarcador móveis e outros bens de uso doméstico; e
FiguraMarcador ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício.
Residentes no Brasil em exercício de função oficial no exterior
Não há prazo
Automóveis, sob condições e limitações.
Tripulantes
Não há prazo
Somente bens de uso e consumo pessoal, livros, folhetos e periódicos.
Tripulantes de navio de longo curso, quando desembarcarem em definitivo no Brasil
Poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) ano.
Todos, respeitados os limites da cota e tributação de 50% sobre o excedente.
Militares e civis embarcados em veículos militares
Poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) ano.
Todos, respeitados os limites da cota e tributação de 50% sobre o excedente.
Bens novos deverão estar acompanhados de sua documentação de aquisição ou justificativa pela sua eventual inexistência, sendo que a não apresentação poderá ensejar aplicação de procedimento especial.
Duty Free / Free Shop
As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota de isenção da bagagem. Ao chegar no Brasil, o viajante tem direito uma cota adicional no Free Shop de entrada no País. Observe como a cota é formada em cada caso:
Compras no Free Shop
COMPRAS EM FREE SHOP DE SAÍDA DO BRASIL OU FORA DO PAÍS
Caso trazidos ao Brasil, integram a bagagem do viajante, fazendo parte da cota, os bens adquiridos em:
FiguraMarcador Lojas de Free Shop de saída do Brasil ou no exterior;
FiguraMarcador Lojas, catálogos e exposições Duty Free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem.

COMPRAS EM FREE SHOP DE ENTRADA NO BRASIL
O viajante possui mais uma cota de US$ 500,00 para compras nas lojas Free Shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão adquirir, mesmo acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

LIMITES QUANTITATIVOS DA COTA ADICIONAL
As compras nas lojas Free Shop de chegada ao Brasil sujeitam-se aos seguintes limites quantitativos:


  •  24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;
  • FiguraMarcador 20 (vinte) maços de cigarros;
  • FiguraMarcador 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
  • FiguraMarcador 250 g (duzentos e cinqüenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;
  • FiguraMarcador 10 (dez) unidades de artigos de toucador; e
  • FiguraMarcador
  • FiguraMarcador 3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento

O viajante que tiver bens a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes(e-DBV). Ao chegar no Brasil, deverá escolher um dos canais: "Nada a Declarar" ou "Bens a Declarar".
Escolhendo o Canal
Nos locais onde não houver o canal Bens a Declarar, o viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira e apresentar a sua declaração de bens antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização por parte da aduana.

NADA A DECLARAR
Este canal deve ser escolhido caso o viajante se enquadre em uma das  hipóteses de isenção.
 Caso o viajante se dirija ao canal Nada a Declarar e esteja portando bens que deveriam ter sido declarados, essa opção configura declaração falsa e perda da espontaneidade em recolher o imposto devido, punida com multa correspondente a 50% do valor excedente ao limite de isenção para a via de transporte utilizada.

BENS A DECLARAR
Este canal deve ser escolhido caso o viajante possua:
FiguraMarcador Bens tributáveis que ultrapassem a cota de isenção;
FiguraMarcador Bens extraviados;
FiguraMarcador Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tanto na saída do Brasil quanto na chegada ao País;
FiguraMarcador Itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército ou sujeitos a restrições e proibições de outros órgãos;
FiguraMarcador Outros itens cuja entrada no País deseje comprovar;
FiguraMarcador Bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem (bens fora do conceito de bagagem), tais como:
    • Veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcação e aeronaves;
    • Produtos sob vigilância sanitária destinados à prestação de serviços a terceiros;
    • Que excedam os limites quantitativos;
    • Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação - RCI. 
FiguraMarcador Bens acima de US$ 3.000,00 sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, para os não residentes no Brasil.
No caso dos menores de 16 (dezesseis) anos a declaração de bagagem deve ser realizada  em seu nome por um dos pais ou responsável.
Não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais: bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL - RTE - CÁLCULO DO IMPOSTO
Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos.
Tributação da Bagagem
Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado será o vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
A cota de isenção é válida para todos os viajantes e será concedida a cada intervalo de um mês, a contar da chegada da última viagem internacional, independentemente do pagamento de tributos. 

PAGAMENTO
Deverá ser realizado por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais gerado aceitando-se as seguintes modalidades:
FiguraMarcador Dinheiro - na rede arrecadadora;
FiguraMarcador Home banking;
FiguraMarcador Terminais de autoatendimento.
O recolhimento antecipado agiliza a sua passagem pela Alfândega. Nesse caso, a taxa de câmbio a ser considerada é a da data de transmissão da declaração pelo viajante, exceto no caso de declaração inexata.
Os bens ficarão retidos se o viajante optar pelo pagamento do imposto em um momento posterior ou se estiverem pendentes de aprovação por outros órgãos. 
A retirada de bens retidos poderá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, diretamente pelo viajante, ou por representante por ele autorizado, na unidade aduaneira que jurisdicione o local onde se encontrem os bens. Informe-se, antes de dirigir-se ao local, dos horários de atendimento e documentos necessários.
Nas fronteiras terrestres, deve-se observar o horário de atendimento bancário e a disponibilidade de máquinas de débito. Fora desse horário, o pagamento só pode ser efetuado nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e nos Correios.
REGIME COMUM DE IMPORTAÇÃO  PARA BAGAGENS
 Aos bens trazidos por viajante que não tiverem isenção ou não puderem ser submetidos à tributação especial, será aplicado o Regime de Importação Comum. São eles:
FiguraMarcador Bens excluídos do conceito de bagagem e
FiguraMarcador Bens que excedam o limite quantitativo; e
FiguraMarcador Bens integrantes de bagagem desacompanhada mas:
    • que não chegarem ao País no prazo de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante; ou
    • que não forem provenientes dos países de estada ou procedência do viajante.
O  despacho de importação de mercadorias tributadas pelo regime de importação comum é realizado mediante a apresentação de declaração de importação, formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devendo ser satisfeitas todas as normas que regulamentam as importações.
Esse procedimento não é tão simples de ser realizado por pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante procure uma unidade da Alfândega para se informar acerca das providências e dos prazos.
PAGAMENTO E RETENÇÃO DE BENS
Se você recebeu um Termo de Retenção ou Apreensão de Bens, veja o que deve ser feito.
Caso o motivo da retenção tenha sido "perdimento" a regularização aduaneira não é possível. Essa penalidade é aplicada aos casos previstos em lei, a exemplo de tentativa de importação de bens proibidos, restritos sem anuência de outros órgãos administrativos, para pessoa jurídica não identificada, bens com destinação comercial, etc. Leia os capítulos específicos.
Dinheiro em Espécie na Entrada no Brasil
Dinheiro em Espécie - Entrada no Brasil
Se você possuir recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, e estiver ingressando no Brasil, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes.
Deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.
O QUE APRESENTAR À FISCALIZAÇÃO
FiguraMarcador O montante, em espécie, declarado; e
FiguraMarcador Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).
LOCAL DE APRESENTAÇÃO
Nas áreas destinadas à realização do controle de bens de viajante, no momento do seu ingresso, antes da saída da Alfândega.
Proibições e Restrições
BENS PROIBIDOS
Os itens abaixo são proibidos de entrar no País, portanto não os tragam:
FiguraMarcador Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
FiguraMarcador Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
FiguraMarcador Réplicas de arma de fogo;
FiguraMarcador Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
FiguraMarcador Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
FiguraMarcador Produtos falsificados e/ou pirateados;
FiguraMarcador Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
FiguraMarcador Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
FiguraMarcador Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
FiguraMarcador Substâncias entorpecentes ou drogas.
 É vedado ao viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou introduzir no País, como bagagem, bens alheios. 
Não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais, bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química 
BENS RESTRITOS
Para poderem entrar no Brasil, alguns bens estão sujeitos a controles específicos e, independentemente do valor e quantidade, necessitam da anuência de outros órgãos que, preferencialmente, deve ser obtida antes da passagem pela Alfândega, evitando-se que os bens fiquem retidos. Exemplos:
Tipo de BemÓrgão de Controle
Animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos
Produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos
Armas, munições e demais produtos controlados pelo Comando do Exército
Animais silvestres
Diamantes brutos

Infrações e PenalidadesInfrações e Penalidades

A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.
O viajante que, sem a autorização prévia da Aduana e o pagamento dos tributos e acréscimos legais cabíveis, vender, depositar para fins comerciais ou expuser à venda bens integrantes de bagagem, que tenham sido desembaraçados com isenção de tributos, é punido com a imposição de multa equivalente a 200% do valor dos bens.
As pessoas físicas somente podem importar bens para uso próprio.
Configura declaração falsa a opção do viajante pelo canal "nada a declarar", mas que esteja trazendo bens com valor global superior ao limite da cota de isenção. Portanto, além da multa, deverá ser pago o imposto devido. 

Boa viagem.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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